domingo, 21 de março de 2010

Água, o mais saudável e completo dos Alimentos


Amanhã,dia 22/03, se comemora o dia Mundial da Água.A água é importante para todos os seres vivos: pessoas, animais e plantas.

Foi criado em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, é destinado à discussão de diversos temas que abordam esse bem natural, que já é escasso em várias regiões do mundo. A intenção é que as pessoas reflitam sobre o uso da água e também que sejam elaboradas politicas voltadas para o tema. A ONU também divulgou um documento que pode auxiliar essa reflexão: a " Declaração Universal dos Direitos da Água".

Art.1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art.2 - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todos ser vegetal, mineral, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: O direito à vida tal qual é estipulado do art. 3 da declaração dos Direitos do Homem.

Art.3 - Os recurso naturais de transformação da água em água potavel são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art.4 - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a terra. Este equilíbrio depedem, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art.5 - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores. Ela é , sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6 - A água não é uma doação gratuita da natureza. Ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas, atualmente disponíveis.

Art. 8 - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo estado.

Art. 9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordens econômica. sanitária e social.

Art. 10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a terra.
Fonte:www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_mundial_da_agua.htm

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